Restrições ao uso da SIBUTRAMINA

Agora, a sibutramina deverá ser utilizada por pacientes que tenham o índice de massa corporal (IMC) superior a 30 kg/ m2, contra-indicada em indivíduos com histórico de doença cardiovascular, incluindo coronariopatias, acidente vascular cerebral ou isquemia transitória, arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca congestiva, doença arterial periférica e hipertensão arterial não controlada.

Na resolução, publicada no Diário Oficial da União, há também a contra-indicação para pacientes com diabetes mellitus do tipo 2, com sobrepeso ou obesidade associada a mais um fator de risco para desenvolvimento de doença cardiovascular. A proibição existe para pacientes com história ou presença de transtornos alimentares, suspeita de gravidez, período de amamentação e em pacientes utilizando medicamentos inibidores da MAO (monoaminoxidase) para casos de depressão.

A sibutramina é um medicamento que inibe a recaptação da noradrenalina, serotonina e dopamina, substâncias que produzem sensação de saciedade e, portanto, reduzem a quantidade de ingestão de alimentos, resultando na perda de peso.


Dados colhidos e enviados a mim por :
http://www.nutritotal.com.br
Artigo de : Chico Damasco

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